Em 07/07/2015 às 12h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Vereadores de Miraí aprovam Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miraí e os demais vereadores, aprovaram o projeto de lei por unanimidade

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miraí e os demais vereadores, aprovaram o projeto de lei por unanimidade

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INFORME ESPECIAL

A Câmara Municipal de Miraí aprovou em sessão ordinária realizada na última semana a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o ano de 2016. O texto precede e define como deverá ser elaborado o orçamento do município para o próximo ano que, de acordo com o artigo sexto do Capítulo IV, estará em conformidade "com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente aceitos, o de igualdade, prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos recursos públicos, modernização na ação governamental, transparência na elaboração e execução do orçamento", destaca.

Dentre outros pontos de destaque na referida lei aprovada, o Poder Executivo poderá remanejar e transferir "total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2016 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, incorporação ou desmembramento de orgãos ou entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, sem alterar valores das programações aprovadas na lei". Também está assegurado o repasse mínimo de 25% da receita do município para a Educação e o mínimo de 15% para a saúde.

Os gastos com pessoal também estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pelos vereadores. De acordo com o texto, tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo podem "criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, realizar concurso públco, conceder qualquer vantagem, corrigir, reajustar ou aumentar a remuneração dos servidores públicos municipais e admitir pessoal, mediante lei e havendo prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da respectiva despesa". Também ficou determinado que a despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, não excederá os limites de 54% do Orçamento do Município e 6% da Receita Corrente Líquida.

imageSegundo informou o presidente daquela Casa, vereador Marcileide Carlos dos Santos, a aprovação do projeto de lei foi "tranquila" porque os vereadores "entenderam que o texto está dentro da legalidade e por se tratar de um tema tributário em que é preciso seguir regras rígidas", explicou. Ele disse que agora, aguarda a chegada da Lei Orçaentária, que é mais específica, "onde o Executivo revela onde vai aplicar os recursos do município e exige de nós, vereadores, mais atenção para que o dinheiro não seja mal aplicado e traga mais benefícios para a população", disse.
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Tags: vereador, Miraí, Câmara, diretrizes, lei





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