Em 16/01/2015 às 16h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Jovem que completa 18 anos em 2015 já pode fazer o alistamento militar

O Alistamento Militar é obrigatório e já pode ser feito pelos jovens que completam 18 anos em 2015

O Alistamento Militar é obrigatório e já pode ser feito pelos jovens que completam 18 anos em 2015

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A Junta do Serviço Militar de Cataguases já está realizando o alistamento dos jovens que irão completar 18 anos em 2015. O gesto é obrigatório para todo brasileiro. Para isso ele deve comparecer à Junta de Serviço Militar da cidade.

Os jovens do sexo masculino devem se alistar nos primeiros seis meses (1º de janeiro a 30 de junho) do ano em que completam 18 (dezoito) anos de idade. Quem cumprir esta obrigação neste período concorrerá à seleção geral realizada no mesmo ano, podendo ser incorporado ao quartel no ano seguinte.

Durante a Seleção Geral, o jovem poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas. O Serviço Militar obrigatório tem duração de 12 meses, podendo ser reduzido por dois meses ou prorrogado por até seis meses.

Ao se dirigir a uma Junta de Serviço Militar, o rapaz deverá estar munido dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou documento de identidade. No caso de ser naturalizado ou por opção, levar a prova de naturalização ou certidão do termo de opção;
- Comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador; e 01 (uma) fotografia 3x4 (recente, de frente e sem retoques).

Conforme a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009, podem ser aceitos como documento de identidade (todos dentro de sua validade): carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte; carteira de identificação funcional; outro documento público que permita a identificação do alistado.

O recrutamento militar compreende as seguintes fases: alistamento, seleção (aspectos físico, cultural, psicológico e moral), distribuição (encaminhado à Marinha, Exército ou Aeronáutica), e a incorporação (ingresso nas Forças Armadas).

Quem não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar na situação de "fora do prazo" e não poderá:
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.


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Fonte: Ministério da Defesa

Tags: exército, alistamento, militar, Tiro de Guerra





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