Em 02/11/2014 às 08h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Novos valores de multas de trânsito estão em vigor e até dez vezes maiores

Fazer ultrapassagens pelo acostamento é uma das infrações mais caras da nova lei

Fazer ultrapassagens pelo acostamento é uma das infrações mais caras da nova lei

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Fazer ultrapassagens pelo acostamento, pela direita ou proibidas, participar dos famosos "rachas" e até empinar motocicletas (considerada manobra perigosa com o veículo) estão sendo penalizadas com multas mais severas desde sábado, 1º de novembro, quando entrou em vigor em todo o país a nova versão do Código Brasileiro de Trânsito. Estas infrações podem trazer sérios prejuízos ao bolso dos motoristas e, em certos casos, até prisão.

Onze artigos do Código Brasileiro de Trânsito foram alterados pela nova lei que elevou o valor das multas em até 900% e endureceu as penalidades para quem causar homicídios ou lesões graves no trânsito. Uma característica da nova lei é fazer pesar o bolso dos reincidentes. Na maioria dos 11 artigos alterados, foi adicionado um parágrafo para determinar a aplicação do dobro da multa para quem for flagrado na mesma infração em até 12 meses. A nova lei traz também mais rigidez para algumas situações em que o condutor acaba causando mortes no trânsito. 

imageO valor das multas está mesmo bem mais "salgado". Para se ter uma ideia quem tenta ultrapassar em rodovias e força passagem entre veículos ao retornar para a faixa original pagava, até a última sexta-feira, 31 de outubro, uma multa de R$ 191,54. Agora, por esta mesma infração vai pagar R$ 1.915,40. Outro exemplo busca inibir a prática de competições e manobras perigosas ao volante. Promover ou participar de "rachas" teve penalidade alterada de R$957,70 para R$1.915,40. O mesmo valor vai pagar motociclistas que foram pegos ultrapassando pela direita ou empinando a roda da frente de suas motos.

Dos 11 artigos alterados, apenas um ainda não entrou em vigor. É o 306, que agora prevê a realização de testes toxicológicos. A prática não estava clara na legislação anterior, mas a intenção é que os exames comprovem se o condutor está sob efeito de drogas ilícitas, como a cocaína. A medida não será aplicada pois depende de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para especificar a equivalência desse teste com o da alcoolemia. A idéia de deputados e senadores que aprovaram as alterações na lei é tentar diminuir o número de acidentes e, principalmente, "frear" a alta velocidade dos condutores, que insistem em correr nas estradas. (Fotos ilustrativas)

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Tags: multa, trânsito, infração, lei, ultrapssagem





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