Em 26/10/2014 às 08h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Eleição 2014. Veja dicas para votar e o que fazer para justificar a ausência

Espera-se menos sujeira na frente das sessões eleitorais neste domingo

Espera-se menos sujeira na frente das sessões eleitorais neste domingo

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O Brasil volta às urnas neste domingo, 26 de outubro, para escolher governadores em 13 estados e presidente da República. O resultado da eleição nos estados será conhecido mais cedo, já que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu divulgar os números da votação para Presidente às 20 horas. Em Cataguases todo o processo de votação foi preparado pelo Cartório Eleitoral, que é dirigido por Antônio Carlos Gonçalves (foto abaixo) cuja equipe de profissionais ficará de plantão durante todo o dia. Espera-se também que os cabos eleitorais não façam tanta sujeira, jogando folhetos dos candidatos nas ruas, como ocorreu no primeiro turno.

Você já separou o seu título de eleitor e conferiu o local de votação em que está cadastrado? Se ainda não o fez, não perca tempo, pois a votação já começou. Se não sabe onde votar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um banco de dados para que o eleitor pesquise o local de votação, além de informações sobre o título (clique aqui).

Vale lembrar que para votar no segundo turno das eleições o eleitor precisa apresentar apenas um documento oficial com foto.

Documentos aceitos:
> Carteira de identidade
> Carteira de trabalho
> Carteira de motorista
> Carteira funcional (OAB, CREA etc.)
> Certificado de reservista 
> Passaporte

Documentos que não serão aceitos: 
> Certidão de nascimento
> Certidão de casamento
> Carteira de estudante
> Carteiras de clubes


Como justificar sua ausência
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral e, portanto, não vai votar neste domingo, deverá justificar a ausência. Para isso, deve comparecer à seção mais próxima para apresentar ao mesário o requerimento de justificativa eleitoral preenchido, junto com seu título de eleitor ou documento oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, funcional ou certificado de reservista).

Atenção: mesmo que não esteja portando seu título, o eleitor deve saber o número de sua inscrição eleitoral, que pode ser consultado pela internet ou nos cartórios eleitorais. O formulário para justificativa estará à disposição – gratuitamente – nos Cartórios Eleitorais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou no site do TSE no período de 10 dias anteriores ao pleito até o encerramento da votação.

imageNão há limitações para o número de vezes que se pode justificar o voto. É possível, ainda, a justificativa no prazo de 60 dias após cada pleito, a qual deverá ser redigida, anexando cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento comprobatório da impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição, para análise.

Para contagem do prazo, cada turno é considerado uma eleição.

E se eu não justificar a ausência no dia da eleição?
Você poderá, em até 60 dias após a eleição, apresentar a justificativa no seu cartório eleitoral. O eleitor que não votar e não justificar a ausência nos casos previstos em lei é multado em valor fixado pela Justiça Eleitoral.

Estou doente ou hospitalizado e não poderei votar. Como proceder?
Se o eleitor não puder se locomover até sua seção eleitoral, deverá apresentar, no prazo de 60 dias, no cartório eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou por familiar, um atestado médico de que estava doente no dia das eleições.

Quais são os prejuízos para quem não votar, não justificar a ausência nem pagar multa?
O eleitor não poderá:
- Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
- Receber pagamento por serviços prestados a órgãos públicos ou empresas mantidas ou subvencionadas pelo governo;
- Participar de concorrência pública;
- Obter empréstimo em instituições financeiras que tenham participação do governo;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Quem não votar no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno?
Sim, pois se tratam de eleições independentes. Deve-se lembrar de justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.
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Fonte: TSE

Tags: eleição, presidente, governador, estados, votação





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