Em 25/08/2014 às 07h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Mais de 80 mil eleitores podem votar em trânsito nas eleições de outubro

Mais de 80 mil eleitores vão votar em trânsito nas próximas eleições

Mais de 80 mil eleitores vão votar em trânsito nas próximas eleições

Download
A campanha eleitoral ainda está morna e desanimada, mas nas eleições de outubro deste ano, 84.418 eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral habilitação para votar em trânsito no primeiro turno e 79.513 para um eventual segundo turno. O prazo para requerer se iniciou no dia 15 de julho e terminou na quinta-feira, 21 de agosto.

A modalidade, que só permite o voto para presidente e vice-presidente da República, possibilita que o eleitor que esteja fora do seu domicílio eleitoral vote em outro local, mesmo sem ter solicitado a transferência do título.

São Paulo é o Estado que registrou mais pedidos de eleitores interessados em votar fora do seu domicílio eleitoral, com 18.727 no primeiro turno e 17.597 no segundo. Minas Gerais e Rio Grande do Sul aparecem logo atrás. 12.104 mineiros solicitaram voto em trânsito para o dia 5 de outubro e 11.583 para o dia 26 de outubro.

Solicitações
Na outra ponta dos Estados com menos solicitações para a modalidade do voto em trânsito aparece o Amapá, com 146 requerimentos de habilitação no primeiro turno e 146 no segundo. Roraima também registra uma baixa procura pelo voto em trânsito nos dois turnos da eleição, com 147 e 139 respectivamente.

Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro eleitoral e apresente um documento oficial com foto. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem.

Novidade - Nestas eleições gerais, não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os Municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.

Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos Estados e nos Municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.

Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.

Curiosidedade eleitoral - Em 194 Municípios, há mais eleitores que habitantes. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso representa 3,5% dos Municípios do país, que tem quase 5,6 mil cidades.

Oliveira de Fátima, no Tocantins, é o Município com a maior disparidade entre população e eleitorado. O Município tem 1.729 eleitores contra 1.085 habitantes, o que corresponde a uma taxa de 1,59 eleitor por habitante. Em segundo lugar, está Severiano Melo, no Rio Grande do Norte, com 2,5 mil eleitores a mais que habitantes. A taxa é de 1,55.

De acordo com o TSE, nem sempre o domicílio eleitoral é o mesmo que o domicílio civil. Por isso, a discrepância no número de eleitores e habitantes não configura necessariamente fraude. Para votar em determinados Municípios, por exemplo, vínculos como os profissionais são aceitos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


Fonte: Agência CNM, com informações do TSE

Tags: eleição, voto em trânsito, TSE, campanha eleitoral





Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: