Em 04/08/2014 às 20h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Votação de quarta-feira é "resposta a uma consulta", diz Desembargador da Turma Recursal

O Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, da Turma Recursal de Juiz de Fora, trata pela primeira vez do assunto e faz esclarecimentos

O Desembargador Luiz Antônio Iennaco, em primeiro plano, durante audiência

O Desembargador Luiz Antônio Iennaco, em primeiro plano, durante audiência

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Na próxima quarta-feira, 6 de agosto, os advogados de Cataguases e região serão consultados sobre a permanência da turma Recursal da Justiça do Trabalho em Juiz de Fora. O tema vem sendo muito debatido no meio jurídico e o Site do Marcelo Lopes conversou com o Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, que atua naquela turma descentralizada da Justiça do Trabalho. Ele, que tem se mantido afastado do debate, resolveu falar ao Site para acrescentar informações "que vão contribuir neste processo".

Luiz Antônio, que já atuou por muitos anos na Vara do Trabalho, em Cataguases, lembra a criação da Turma Recursal em Juiz de Fora Conforme explicou, "desde 2007, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte, descentralizou uma de suas turmas recursais, deslocando sua sede para Juiz de Fora, dirigindo para ela a distribuição dos recursos oriundos das cidades circunvizinhas". Ainda segundo aquele Desembargador, "cinco anos após a instalação o TRT foi instado a reavaliar a conveniência da manutenção de uma turma descentralizada, por iniciativa do Corregedor Geral da Justiça do Trabalho", revela o Desembargador. 

Assim, - completa ele - criou-se uma comissão com a finalidade de levar ao plenário do Tribunal os dados necessários à deliberação. Essa comissão, entre outros atos, dirigiu uma consulta à OAB sobre o tema. Esta decidiu, então, consultar diretamente os advogados das cidades abrangidas pela circunscrição jurisdicional da Turma descentralizada. Trata-se, então, de resposta a uma consulta, e não necessariamente uma decisão sobre a manutenção da Turma, esta reservada ao próprio TRT", acrescenta Luiz Antônio.

O Desembargador lembra que não tem emitido sua opinião a respeito, mas após ler matéria publicada por este Site no dia 26 de julho último, optou por fazer alguns esclarecimentos a fim de contribuir neste processo democrático. Conforme explicou Luiz Antônio, "como já dito, não se trata de decidir sobre a permanência ou não (da Turma Recursal), mas de emitir opinião, preferencialmente motivada, sobre a conveniência de se manter uma turma descentralizada" (em Juiz de Fora).

Aquele desembargador contrapõe argumentos ao debate. "Ressalto que os custos de se manter a turma em Juiz de Fora, incluindo gabinetes de desembargadores e secretaria, não se altera de modo significante em relação ao local da instalação, pois o número de servidores e o espaço físico são os mesmos", assegura. 

E por fim, vai ao ponto mais sensível do assunto para a maioria dos advogados: "Quanto à previsibilidade dos julgamentos, esta é a linha adotada pelo sistema jurídico pátrio, consolidada no recente texto legal que prevê a devolução aos tribunais regionais das decisões conflitantes entre suas turmas, para unificação jurisprudencial". Luiz Antônio Iennaco encerra seu raciocínio destacando: "Ainda neste tópico, é importante ressaltar que muitas das decisões que fogem à linha geral das demais turmas são motivadas justamente da diversidade local, possibilitada pela proximidade do julgador". 

E, ao final reconhece a importância do momento e destaca a participação de todos no processo: "O importante é a participação de cada um em assunto que a todos interessa, em voto consciente e de acordo com suas próprias convicções". (Foto gentilmente cedida pela Turma Recursal de Juiz de Fora)
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Tags: Turma Recursal, Desembargador, Luiz Antônio, Juiz de Fora, Justiça do Trabalho





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