Em 14/12/2011 às 14h27 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Projeto prevê política de apoio a comércio da Zona da Mata

Instituir a Política de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Regional da Zona da Mata, situado entre os municípios de Goianá e Rio Novo, com o objetivo de consolidar a região como polo de desenvolvimento e negócios relacionados ao comércio exterior, por meio do aproveitamento da infraestrutura do aeroporto. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.035/11, que recebeu parecer pela legalidade do relator, deputado Sebastião Costa (PPS), durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na última terça-feira, dia 13. O relator apresentou substitutivo à matéria, mas a votação do parecer foi adiada a pedido do deputado Bruno Siqueira (PMDB), que solicitou mais tempo para analisá-lo (pedido de vista).
De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), a proposição original estabelece que, para a consecução dos objetivos da política de apoio, competirá ao Poder Executivo incentivar a criação de centros de prestação de serviços de movimentação, distribuição e armazenagem de mercadorias; incentivar a criação de parque industrial voltado para a indústria não poluente de alta tecnologia e de produtos de grande valor agregado; incentivar o desenvolvimento ordenado dos municípios situados no entorno do Aeroporto da Zona da Mata, orientando-os para a instalação de empresas dedicadas às atividades de comércio exterior, cargas e serviços e a atividades complementares a estas; e criar incentivos para os setores hoteleiro e de alimentação.
De acordo com o relator, um projeto de lei, ainda que de iniciativa de parlamentar, pode fixar diretrizes de políticas públicas estaduais, não admitindo-se, todavia, que a proposição entre em detalhes ou disponha sobre programas decorrentes dessa política. Ainda de acordo com Sebastião Costa, a criação de determinado programa pode ser efetivada mediante decreto do governador do Estado ou por meio de resolução de secretário de Estado, conforme o caso, não havendo, pois, necessidade de lei formal para a sua implementação, por se tratar de matéria afeta às ações do Executivo. Dessa forma, o que cabe ao Poder Legislativo é a fixação de regras gerais e abstratas que norteiem as atividades do Executivo.
Conteúdo do substitutivo
O substitutivo apresentado por Sebastião Costa modifica a ementa do projeto, que previa inicialmente a instituição de uma política de apoio, passando a dispor sobre a adoção de medidas para o desenvolvimento do comércio exterior do Aeroporto Regional da Zona da Mata. O substitutivo mantém as ações a serem empreendidas pelo Executivo previstas no projeto original.
O texto ainda explica que o Estado realizará estudos sobre a viabilidade da adoção de ações como, por exemplo, a concessão de benefícios, incentivos e facilidades fiscais estaduais; a criação de posto fazendário nas imediações do Aeroporto Regional da Zona da Mata; o financiamento com recursos de fundos estaduais existentes ou a serem criados; a criação de área de neutralidade fiscal com o objetivo de desonerar de tributação estadual as operações e prestações internas e de importação; a celebração de convênio de mútua colaboração com órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal, entre outras.
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