Em 06/07/2014 às 13h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Campanha eleitoral nas ruas e na internet tem início neste domingo, 6 de julho

A partir de hoje a propaganda eleitoral pode ganhar as ruas das cidades (foto ilustrativa - Antônio Costa)

A partir de hoje a propaganda eleitoral pode ganhar as ruas das cidades (foto ilustrativa - Antônio Costa)

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As Eleições 2014 estão próximas, e a campanha eleitoral começa a partir deste domingo, 6 de julho. Os candidatos, partidos e coligações podem utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h nas sedes dos partidos. Os comícios (sem a participação de artistas) também estão liberados, mas a polícia deve ser comunicada 24 horas antes.

As regras para a campanha estão previstas na Lei 9.504/1997. Não é permitido, por exemplo, entregar brindes ou outros materiais que beneficiem candidatos, como bonés, camisetas e canetas, por exemplo.

Propagandas com mais de quatro metros quadrados, como em outdoors, estão vedadas. Quem insistir nesta mídia pagará multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil. A multa será aplicada se o candidato não retirar a propaganda depois de 48h após a notificação.

Campanha na internet
Na internet as regras são as seguintes: a divulgação pode ser feita por meio do site do candidato, mas a Justiça Eleitoral deve receber o endereço eletrônico da página. Publicações pagas são proibidas em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aceita qualquer manifestação do pensamento, mas veda o anonimato durante a campanha eleitoral. Além disso, é assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.

As irregularidades podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral por qualquer cidadão. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também fiscalizarão o cumprimento das normas.


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Fonte: Agência CNM, com informações do TSE

Tags: Eleições, 2014, TSE, justiça eleitoral, propaganda eleitoral





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