Em 01/07/2014 às 20h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Entra em vigor nesta sexta-feira, 4, em Cataguases, lei que proíbe som alto em veículos

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A Lei Municipal que regulamenta a utilização de equipamentos de som em Cataguases (nº 4.116/2014), de autoria da comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Cataguases, entrará em vigor nesta sexta-feira, 4 de julho. A partir daquela data, ficará proibido o funcionamento de som automotivo provenientes dos carros de som e assemelhados, nas vias públicas do município.

A proibição se estenderá aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis, estacionamentos, entre outros. A nova lei define como sendo som automotivo todo e qualquer equipamento de som rebocado, instalado, acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria de veículos, como carros, motos, charretes, caminhões e bicicletas. 

Quem desrespeitar a referida Lei poderá ser punido com multa no valor de 5 UFMs (Unidade Financeira Municipal), o que equivale a R$1.195,05, mas não ficará livre de outras sanções civis e criminais vigentes sobre o tema. A pena será aplicada através de processo administrativo instaurado e conduzido pelo Setor de Fiscalização da Secretaria de Fazenda de Cataguases, e quando o infrator não for o proprietário do veículo ambos responderão pela contravenção.

Não será proibida a utilização de aparelhagem instalada no interior dos veículos, com a finalidade de emitir som exclusivamente para passageiro e motorista, respeitando o limite de 64 decibéis. Os equipamentos de som automotivos também poderão ser utilizados, com autorização do Município, em eventos do Calendário Oficial, em manifestações religiosas e sindicais que sejam para fins de utilidade pública, bem como em outras situações específicas devidamente justificadas.

Campeonatos ou encontros de som automotivo só serão permitidos com autorização e licenciamento prévio do Poder Público Municipal, e o espaço a ser utilizado para o evento deverá ter isolamento acústico ou condições ambientais que assegurem a inexistência de qualquer perturbação ao sossego público.  As denúncias de violação da Lei Municipal nº 4.116/2014 poderão ser encaminhadas ao Setor de Fiscalização de Posturas da Prefeitura Municipal de Cataguases, localizado na Praça Rui Barbosa, nº 86, Centro.


NOTA DA REDAÇÃO: Matéria foi alterada às 9:58h de 2/07/2014 para corrigir informação sobre a autoria da lei que regulamenta a utilização de equipamentos de som em Cataguases.

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Autor: Paulo Victor Rocha

Fonte: Com informações do Jornal Cataguases

Tags: carro, som, volume, rua, lei, municipal, som alto





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