Em 23/06/2014 às 16h43 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Vereadores devem decidir, nesta terça, reajuste salarial dos profissionais da Educação municipal

Profissionais da Educação do município esperam a aprovação do reajuste

Profissionais da Educação do município esperam a aprovação do reajuste

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A Câmara Municipal de Cataguases realizará sessão ordinária a partir das 18h30 dessa terça-feira, 24 de junho, e na pauta de discussão estão inscritos os Projetos de Lei nº 12/2014 e nº 17/2014, que respectivamente foram formulados pelos vereadores Walmir Linhares da Costa e Fernando Rodrigues do Amaral, em parceria com Paulo Sérgio Ribeiro Ventura. O primeiro "dispõe sobre os direitos básicos dos indivíduos acometidos por Neoplasia e/ou em tratamento contra ela e dá outras providências", já o segundo "dispõe sobre a obrigatoriedade do ‘Teste da Linguinha’ dos recém-nascidos no Município de Cataguases e dá outras providências".

Também na Ordem do Dia, deverá ser votado o veto parcial feito pelo Poder Executivo ao parágrafo 3º do artigo 1º do Projeto de Lei nº 67/2014 que "dispõe sobre aumento salarial dos servidores do Magistério Público Municipal da Educação Básica de Cataguases-MG, estritamente àqueles descritos no artigo 2º, parágrafo 2º da Lei Nacional nº 11.738/2008". 

O referido projeto é de autoria do próprio Poder Executivo, mas na ocasião de sua apreciação na Câmara Municipal, em redação final, os vereadores aprovaram que, aos profissionais da Educação não integrantes dos Cargos de Carreira do Magistério Público Municipal da Educação Básica, será concedido repasse adicional de 1,53% sobre os 6,78% já previstos em Lei, para que o aumento deles seja equivalente ao dos profissionais contemplados pelo reajuste proposto por Cesinha.

Na proposta do veto parcial, a Procuradoria da Prefeitura Municipal de Cataguases baseou-se no fundamento de que o parágrafo 3º do artigo 1º referente ao Projeto de Lei nº 67/2014 é inconstitucional, porque "cria aumento de despesa para o Poder Executivo", o que, segundo o parecer, "fere o princípio da separação e harmonia dos poderes previstos nos artigos 173 da Constituição do Estado e por analogia o artigo 2º da Constituição Federal". 

O argumento da Procuradoria também destaca pontos da Lei Orgânica Municipal que tratam do assunto, dentre eles o artigo 41, no qual está previsto que "compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa de Leis que versem sobre regime jurídico dos servidores, criação de cargos, empregos e funções na administração direta e autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração..." outro assunto importante previsto para a reunião ordinária desta semana é o que se refere ao parecer do tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referente ao processo nº 679969 - Exercício - 2002 - Prefeita Maria Lúcia Soares de Mendonça. 
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Autor: Paulo Victor Rocha

Tags: professores, vereadores, câmara municipal





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