Em 21/01/2014 às 16h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Saiba como receber o seguro DPVAT, um direito seu

O DPVAT pode pagar até pouco mais R$13 mil reais de indenização

O DPVAT pode pagar até pouco mais R$13 mil reais de indenização

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Com o crescimento da frota de veículos em todo território nacional, aumentam também os acidentes de trânsito. Por mais que o governo federal faça campanhas, este número vêm subindo a cada ano rapidamente, seja por imprudência, imperícia ou mera fatalidade. Para amenizar esta situação existe o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), mais conhecido como Seguro Obrigatório, e que reembolsa as vítimas em caso de mortes, invalidez permanente e as despesas com hospitais. Muitas pessoas, porém, não sabem como receber este benefício, outras sequer se lembram deste direito.

Regina Souza, especialista no tema e integrante da equipe do escritório Tânia Cristina & Advogados Associados, explica o funcionamento do DPVAT. "Todas as vítimas de acidentes de trânsito têm direito a receber esta indenização, desde tenha sido causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres". Ela continua: "Podem recebê-lo o motorista, passageiros, pedestres, ou seus beneficiários, em acidentes ocorridos com morte, invalidez permanente ou temporária, total ou parcial, bem como o reembolso de despesas médicas e hospitalares", acrescentou.
 
Outra informação importante é que casais homossexuais têm o mesmo direito dos heterossexuais no caso do recebimento de indenização do DPVAT com vítima fatal. O valor a ser recebido pode variar em cada caso até o limite máximo de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Regina lembra que o seguro obrigatório "só não cobre prejuízos materiais, como os provenientes de roubo, furto ou mesmo incêndio do veículo". E completou dizendo que "também não paga também as despesas com ações judiciais movidas contra quem deu causa ao acidente".

Regina conta que o prazo para a vítima ou seu beneficiado requererem seguro "é de três anos, a partir da data em que ocorreu o acidente". Para vítimas ainda em tratamento o prazo começa a correr a partir do laudo conclusivo do IML, ou da data da alta definitiva registrada no relatório médico. "No caso de vítimas incapazes menores de 15 anos, o prazo só começará a ser contado a partir do momento em que completar 16 anos", acrescentou. Sobre a burocracia existente no processo, Regina tranquiliza dizendo ser "relativamente fácil receber o seguro, desde que seja feito com presteza e habilidade".

Geralmente, entre 60 e 120 dias é o período para que o processo seja concluído e o dinheiro depositado na conta bancária da vítima ou do beneficiário, disse. Outras informações podem ser obtidas no escritório que fica no Edifício Calçadão Shopping, na Rua Cel. João Duarte, 64, sala 110, centro de Cataguases. Os interessados devem providenciar os seguintes documentos para que seja dada entrada no pedido de recebimento do Seguro DPVAT.

• Boletim de Ocorrência ou Certidão de ocorrência policial (original ou fotocópia autenticada, frente e verso)
• Autorização de pagamento / Crédito de indenização 
• Documentação da vítima (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG da vítima ou documento e CPF. 
• Documentação do(s) beneficiário(s) (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG ou documento substitutivo, CPF e comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone) ou declaração assinada pelo(s) beneficiário(s) informando os dados completos do endereço (CEP inclusive).  

Nos casos de indenização por morte ainda serão necessários:
• Certidão de óbito da vítima (fotocópia autenticada). 
• Certidão de auto de necropsia ou laudo cadavérico, fornecido pelo Instituto Médico Legal.É necessário quando a causa da morte não estiver descrita com clareza na certidão de óbito.  


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Tags: DPVAT, veículos, acidente, seguro obrigatório





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