Em 14/11/2013 às 16h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Vereador transforma em lei obrigação de retirada de veículos abandonados das ruas.

Carcaça de carro abandonada na rua General Olimpio Mourão Filho.

Carcaça de carro abandonada na rua General Olimpio Mourão Filho.

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O vereador Diego de Freitas, do PSL, teve projeto de lei de sua autoria aprovado esta semana pela Câmara Municipal de Leopoldina, autorizando a Prefeitura a remover os veículos abandonados em logradouros públicos no município. O texto aguarda sanção pelo prefeito José Roberto de Oliveira.

O texto da lei considera abandonado o veículo que se encontrar estacionado por prazo superior a 30 dias nas ruas de Leopoldina, em visível mau estado de conservação com a carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem e decomposição de sua carroceria e suas partes removíveis, ainda que coberto com capa de material sintético ou ainda se estiver sem no mínimo uma placa de identificação obrigatória.

Um detalhe importante inserido na lei é que tempo de abandono do veículo será contado a partir da denúncia de qualquer cidadão, desde que devidamente registrada. Caracterizado o abandono, o veículo será identificado, e o proprietário notificado para que o retire no prazo de dez dias, sob pena de remoção e venda em leilão. No caso de não ser possível a identificação do proprietário será publicado Edital de Notificação com as características perceptíveis do veículo, como cor, placa e número de chassis.

Recursos arrecadados com multas e taxas serão aplicados em educação e melhoria no trânsito

Os veículos retirados das vias públicas serão encaminhados para um pátio apropriado designado pela Prefeitura e uma vez lá só poderá ser retirado mediante o cumprimento de algumas condições, entre elas a do interessado realizar prova de propriedade do veículo e quitar todos os valores devidos perante os órgãos públicos, referentes ao veículo. O veículo também deverá estar em dia com o pagamento de multas, se existentes, seguro obrigatório, taxas e os valores pertinentes à apreensão e depósito.
Também deverão ser cobrados valores diários pela utilização do espaço designado, na forma do regulamento efetivado pelo Poder Executivo, bem como todas as despesas decorrentes de ressarcimento pela remoção.
Cobertas as despesas decorrentes pelo pagamento, os valores remanescentes serão recolhidos aos cofres do Município, preferencialmente para serem utilizados em ações de educação e melhoria do trânsito.
Decorridos noventa dias da remoção, sem que se apresente algum proprietário, o veículo será levado a leilão para ressarcir débitos eventuais, sendo os valores restantes recolhidos aos cofres públicos municipais.
Após ser sancionado pelo prefeito José Roberto de Oliveira, o Poder Executivo terá um prazo de 90 dias para editar um decreto regulamentando a Lei,contados de sua publicação, à qual dará ampla divulgação.
 
 
Vereador justificou projeto citando denúncias feitas na imprensa 

Quando fez a apresentação do projeto à Câmara Municipal de Leopoldina, no dia 16 de setembro,  o vereador Diego de Freitas justificou que a proposição é uma ação pela qual clama nossa população. Diz o texto do vereador: "Conforme inclusive já noticiado em nossos meios de comunicação, em nossa cidade tem proliferado o número de veículos abandonados em vias públicas, verdadeiras sucatas a céu aberto, trazendo transtornos e riscos à saúde.
Ainda mais é possível inferir que, pela localização de alguns destes veículos abandonados, existem evidentes riscos de acidentes com terceiros, quiçá propiciando evitáveis tragédias e acidentes.
A Constituição assegura a todos o direito de propriedade, mas impõe que a mesma se adéqüe aos fins sociais que devem ser preservados. Se o mau uso do direito de propriedade ocasionar lesão a direitos de terceiros, violando os seus fins sociais, certamente decai o direito por seu mau uso.
A ampla defesa e a garantia do contraditório ficam asseguradas com a ampla divulgação dos fatos, e a possível notificação de eventuais interessados, ainda que, o próprio abandono, evidencie que não mais pretende se valer de tal prerrogativa o proprietário relapso.
Nenhum de nós desconhece os problemas ocasionados com as situações reguladas por esta Lei, bem como a necessidade de evitar que continuem a proliferar em nossas vias.
Igualmente é certo que o abandono impede a efetiva limpeza urbana, bem como, em alguns casos, faz proliferar insetos e animais que comprometem a higiene pública, posto que até vegetação floresce sobre as sucatas que se encontram em nossas vias.
Contando com o apoio dos nobres pares, vimos a todos conclamar pela aprovação deste Projeto, que sem dúvidas contribuirá para uma melhor qualidade de vida aos munícipes, dotando nossas vias de melhores condições de tráfego", concluiu o parlamentar.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 26 do Código de Trânsito Brasileiro, em seu Capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta estabelece que os usuários das vias terrestres devem:

I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
 
Jornal Leopoldinense publicou matéria denunciando irregularidade
 
O jornal LEOPOLDINENSE publicou em sua versão online no dia 10/07/2013 uma matéria, depois reproduzida em sua versão impressa nº 234, com o seguinte título:

Número de carros com aparência de abandonados aumenta nas ruas de Leopoldina.
Eles impedem a varrição correta das ruas e o mato cresce embaixo deles.
 
Atualizado em 10/07/13 - 12h08
Luiz Otavio Meneghite, com fotos de Luciano Baia Meneghite
 
Não bastasse o caos que se transformou o trânsito de Leopoldina, a cidade está enfrentando outro problema com os automóveis. Além dos carros que entopem as ruas, se tornou cada vez mais comum o abandono dos veículos nas vias públicas.Por toda a cidade se encontram veículos com aparência de abandonados pelos donos.

Poucos podem ser recuperados tal é o péssimo estado de conservação. Muitos deles viraram sucatas e outros ficam estacionados nas ruas com vidros quebrados por onde entra a água de chuva o que os torna criatórios do mosquito Aedes Aegypti, o transmissor da Dengue. Alguns, são utilizados por moradores de ruas e usuários de drogas. Além do mais, eles impedem a correta varrição das ruas e o mato cresce embaixo deles.

Na tarde de domingo, 7 de julho de 2013, o Jornal Leopoldinense deu uma volta rápida em alguns pontos da cidade e registrou alguns flagrantes de carros que foram esquecidos pelos donos. O número de veículos nas mesmas condições é imenso. O que fazer numa situação como essa? De quem é a competência para agir nesses casos?

Se você sabe de algum carro nessas condições, pode fotografá-lo e enviar para o Jornal Leopoldinense Online via e-mail: [email protected] com a identificação da rua onde ele está abandonado.

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Fonte: Jornal Leopoldinense

Tags: veículos - retirada - lei - ruas





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