Em 07/11/2013 às 16h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Polícia Ambiental alerta sobre o período de Piracema que vai até o fim de fevereiro de 2014

A pesca está proibida neste período de piracema que vai até o final de fevereiro de 2014

A pesca está proibida neste período de piracema que vai até o final de fevereiro de 2014

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O 5º Pelotão da Polícia de Meio Ambiente de Cataguases, divulgou informações sobre o período de Piracema 2013/2014 na Bacia Hidrográfica do Leste, no Estado de Minas Gerais, que compreende a região da zona da mata mineira. A portaria do IEF nº 155, de 13 de outubro 2011, fixa o período de 1º de novembro a 28 de fevereiro para o defeso da piracema, com o objetivo de assegurar a proteção à reprodução natural das espécies de peixes nativos em fase de procriação.

Conforme explica o Capitão do 5º Pelotão da PMMA, Alexandre de Castro Leal, fica proibida a pesca nas lagoas marginais e até mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras; até 300 metros dos demais barramentos; a menos de 500 metros da confluência do rio principal com seus afluentes e das saídas de esgotos urbanos; nos cursos d’água cuja lâmina possua largura igual ou inferior a 20 metros; em outros locais definidos pelo órgão ambiental estadual ou federal.

Ainda segundo ele, só é permitida a pesca desembarcada nos rios das bacias hidrográficas do leste, e utilizando somente linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais ou artificiais. Já a pesca embarcada só é permitida nos reservatórios das bacias hidrográficas referenciadas ao pescador profissional e amador com a utilização de linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha, iscas naturais e artificiais providas ou não de garatéias, exceto pelo processo de lambada.

O Capitão também informou que é permitida a captura e o transporte somente de espécies não nativas (alóctones e exóticas e híbridos), tais como tucunaré, tilápia, bagre-africano, apaiari, tambaqui, carpas, catfish, caranha preta (também conhecida como pirapitinga ou pacu), pirambeba e o híbrido tambacu, com cota de três quilos e um exemplar para a pesca profissional e amadora, por jornada de pesca. Além disso fica estabelecido o segundo dia útil após o início do defeso como data limite para declaração ao IEF dos estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.

"O não cumprimento das regras sujeita os infratores a prisão por crime ambiental e multa administrativa, com apreensão dos apetrechos de pesca", esclareceu Alexandre Leal. A portaria completa e maiores informações sobre pesca e Piracema poderão ser obtidas pelo site www.ief.mg.gov.br ou no quartel da PM Meio Ambiente em Cataguases, através do telefone 3429-2528. (Texto final por Cristina Quirino)



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Fonte: Assessoria de Comunicação da Polícia de Meio Ambiente de Cataguases

Tags: piracema, polícia ambiental, IEF, peixe





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