Em 01/10/2013 às 22h34 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

TRE-MG mantém cassação do prefeito e de vereador de São Sebastião da Vargem Alegre

Da esquerda para a direita: O prefeito Eloiz, a vice, Cristiani e o vereador Hélcio do Moacir, cassados

Da esquerda para a direita: O prefeito Eloiz, a vice, Cristiani e o vereador Hélcio do Moacir, cassados

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Por 5 a 1, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), na sessão desta terça-feira (1º), manteve a cassação do prefeito reeleito e da vice de São Sebastião da Vargem Alegre (Zona da Mata), Eloiz Massi (PDT) e Cristiani Oliveira Pinto (DEM), e do vereador Hélcio do Carmo Veríssimo (PDT), por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97).

A decisão determinou que o presidente da Câmara Municipal assuma interinamente o cargo de prefeito até a realização de novas eleições. No entanto, a execução da decisão só deve ocorrer, segundo a Corte, após a publicação do acórdão. Quanto ao cargo de vereador, houve determinação de que os votos obtidos nas eleições 2012 por Hélcio do Carmo Veríssimo sejam considerados votos da Coligação constituída pelos partidos PDT/DEM, devendo ser diplomado o primeiro suplente da coligação.

A representação formulada pelo segundo colocado, Claudiomir José Martins Vieira (PMDB), teve como fato a suposta compra de votos. Para o juiz eleitoral de Miraí, responsável pelo município, a prática de captação ilícita ficou configurada por meio de depoimentos de testemunhas e dos extratos telefônicos e bancários apresentados no processo.

O relator do processo no TRE, juiz Alberto Diniz, concluiu que a "captação ilícita ocorreu pela doação de dinheiro à eleitora em troca de seu voto e de sua família." Ressaltou ainda que ficou demonstrado o consentimento da conduta ilícita do prefeito e vereador, havendo nos "autos provas firmes e coerentes comprovando o liame entre os representados e o doador".

No entanto, de acordo com o relator, em relação à vice-prefeita Cristiani Pinto, não se demonstrou seu envolvimento nas condutas ilícitas, não cabendo a aplicação de multa, apenas a cassação do diploma, tendo em vista a unicidade da chapa à qual pertence. A decisão da Corte manteve a multa aplicada ao prefeito Eloiz Massi e ao vereador Hélcio Veríssimo no valor de R$25.000,00.

Nas eleições de 2012 para o cargo de prefeito, Eloiz Massi teve 1.254 votos (50,22%), e o segundo colocado, Claudiomir Vieira, 1.243 votos (49,78%).

O vereador Hélcio Veríssimo obteve 119 votos (4,75%). Ele foi preso na tarde do dia 7 de outubro sob acusação de prática eleitoral ilegal conforme este site noticiou à época (veja em: http://www.marcelolopes.jor.br/noticia/detalhe/10574/em-sao-sebastiao-da-vargem-alegre-vereador-e-eleito-enquanto-estava-detido).

Processo relacionado: RE 36519
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Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-MG

Tags: cassação, São Sebastião da Vargem Alegre, prefeito, vereador





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