Em 18/05/2013 às 15h30 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Instituições financeiras devem disponibilizar boleto de quitação antecipada ao consumidor

TAC determina prazo de sessenta dias para que bancos comecem a cumprir o acordo

Rafael aguarda que bancos cumpram o Acordo

Rafael aguarda que bancos cumpram o Acordo

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O processo administrativo movido pelo Procon-MG contra dez instituições financeiras, em tramitação desde 2012, culminou, no último dia 10, em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que obriga as instituições bancárias disponibilizarem ao consumidor, em até sete dias úteis, boleto de quitação antecipada de crédito, financiamento ou informações sobre o saldo devedor relativas a contratos de concessão de crédito, quando forem solicitadas pelo consumidor, mediante o fornecimento de protocolo.

Segundo o coordenador do Procon em Cataguases Rafael Vilela Andrade, "os correspondentes bancários da cidade ainda não emitem esses boletos, segundos eles ‘por falta de opção no sistema’". Diante disso, Rafael orienta o consumidor "a fazer a solicitação por telefone, gerando assim um número de protocolo. Nos próximos dias, a cópia do TAC será encaminhada a todos os órgãos que trabalham com os assuntos previstos", completou o coordenador.  

Rafael também destacou que "as instituições bancárias deverão estar adequadas ao TAC em até sessenta dias" e revelou que "dentre os direitos do consumidor, está o de transferência de dívidas para outras instituições financeiras (portabilidade de crédito) e para isso, é imprescindível a disponibilização das informações agora asseguradas pelo Termo de Ajustamento de Conduta". Para mais informações, o consumidor deve entrar em contato com o Procon-MG pelo e-mail [email protected].

Outra boa notícia revelada por Rafael aos consumidores é a de que "as audiências de reconciliação, realizadas pelo Procon desde o mês de abril em Cataguases, estão surtindo ótimos resultados. Cerca de 90% dos casos saem resolvidos e,  na última semana, das quatro audiência feitas, três foram positivas. Isso é bom para ambas as partes envolvidas e também para diminuir os processos judiciários decorrentes do não cumprimento dos direitos do consumidor", concluiu o coordenador. 
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Autor: Paulo Victor Rocha

Tags: TAC instituições financeiras consumidor





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