Em 08/03/2013 às 08h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Vereador apresenta Estatuto que apresenta direitos e deveres dos proprietários de animais

Se o estatuto for aprovado, cenas como esta não po

Se o estatuto for aprovado, cenas como esta não po

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O vereador Serafim Spíndola deu entrada na Câmara Municipal de Cataguases, na sessão da última terça-feira, 5, o projeto de lei “Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais em Cataguases que, em setenta e três artigos, pretende organizar a situação dos animais no município. A justificativa apresentada pelo vereador e que acompanha o referido projeto de lei diz que a iniciativa “objetiva, dentre outros temas, retirar das ruas animais sem dono”. Abrangente, o texto diz, inclusive ser “proibido abandonar animais em qualquer via pública ou privada de Cataguases e especifica as responsabilidades de quem mantém animal em seu poder.

 

Se aprovado, Cataguases “entrará na vanguarda legislativa de nosso país, pois permitirá que adotemos políticas públicas de controle e preservação dos animais”, afirmou Serafim, entusiasmado com a sua proposição. O projeto prevê o registro e cadastramento dos animais, define as responsabilidades dos proprietários destes animais, vacinação, e orienta, inclusive, a construção e manutenção de locais de abrigo de espécies animais, bem como o papel do poder público e a realização de campanhas de controle populacional de cães e gatos.

 

O texto cria o RGA – Registro Geral dos Animais – e obriga seus proprietários a procederem ao registro e cadastramento de seus bichos junto ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses mediante o pagamento de uma taxa. Seus proprietários terão um prazo de 180 dias para se adequarem à nova lei. Em caso de transferência de propriedade do animal é obrigatório comunicar ao órgão municipal pelo controle de zoonoses. Em caso de adoção, o agente fiscalizador do Executivo “verificará as condições de guarda, trato e manejo do animal adotado”, ensina o texto.

 

De acordo ainda com o projeto de lei, fica proibida a permanência de animais soltos nas ruas, bem como o passeio de cães nas vias públicas sem o uso de coleira ou enforcador e guia. O não cumprimento acarretará a apreensão do animal pelo órgão municipal de controle de zoonoses. Em seguida serão identificados e registrados com menção de dia, hora e local da apreensão, entre outros detalhes. Já aqueles vítimas de maus tratos, serão recolhidos, recuperados e encaminhados para as associações protetoras dos animais. Para ter de volta o animal seu proprietário terá de pagar uma taxa fixada em decreto. Os valores destinam-se a cobrir despesas com transporte e alojamento dos animais.

 

O projeto de lei foi encaminhado às comissões da Câmara e também irá receber o parecer do Procurador Jurídico do Legislativo Municipal. Cada uma destas comissões emitirá um parecer favorável ou não ao projeto, o mesmo acontecendo com o Procurador que avalia se a peça é constitucional. O texto, porém, não tem data para ir a votação.

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