Em 20/02/2013 às 08h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Oposição na Câmara mostra força e unidade e cria a “CPI do Carnaval” na primeira sessão do ano

Serafim Spíndola é o autor do Requerimento que cri

Serafim Spíndola é o autor do Requerimento que cri

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A Câmara Municipal de Cataguases começou o ano legislativo criando, logo na primeira sessão ordinária do ano, uma Comissão Especial de Investigação – CEI – nome diferente da já conhecida Comissão Parlamentar de Inquérito, para apurar eventuais irregularidades ocorridas na realização do Carnaval 2013 no município. Dos quinze vereadores que compõem aquela Casa, oito assinaram o Requerimento para criar a referida comissão.

 

Para se criar uma CEI bastam as assinaturas de cinco vereadores, o que equivale a um terço dos integrantes do Legislativo, além do Requerimento não passar pela votação do plenário. Após instalada, a Comissão foi formada pelos seguintes vereadores: Serafim Spíndola, que será seu presidente, Antônio Batista Pereira, Paulo Sérgio Ribeiro Ventura (Aritana), Antônio Gilmar de Oliveira e Walmir Linhares. A Comissão vai funcionar durante sessenta dias a partir desta quarta-feira, 20 de fevereiro, quando já está agendada a primeira reunião para as 11 horas e, ao final, deverá apresentar um relatório com as suas conclusões.

 

Já denominada de “CPI do Carnaval”, a nova Comissão vai apurar desde o projeto de lei do Executivo destinando recursos para as agremiações carnavalescas de Cataguases, “inclusive quanto à verificação de originalidade ou falsificação de rubricas do Prefeito de Cataguases”, até o cumprimento por parte do Executivo Municipal do artigo 15 da Lei Complementar 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A Comissão quer saber, entre outros, o seguinte:

 

“De que forma estas subvenções foram repassadas e para quais agremiações carnavalescas e conselhos comunitários?” “Quem repassou e quem recebeu?” “Quais foram os devidos empenhos, suas datas e valores?” “Foram feitas as licitações devidas, em quais datas e de que forma?” “Tais concessões, de acordo com o art. 4º da Lei nº 4.044/2013, ficariam condicionadas à aprovação do ‘Plano de Aplicação de Recursos’ pelo Município e da celebração de convênio próprio ‘ad referendum’ da Câmara Municipal, o que também iremos apurar”.

 

E mais: “As barracas de bebidas/comestíveis montadas em vias públicas no período do carnaval foram cedidas ou alugadas pela atual Administração Municipal?” “Qual o critério de escolha utilizado?” “Quais os valores pagos em caso de locação e para quem ou qual setor municipal foram pagos?” “Qual o critério utilizado para apuração da escolha da Escola de Samba e Bloco Caricato vencedor do Carnaval/2013?”

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