Em 26/01/2013 às 08h30 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Cemig acata decisão da Aneel e reduz tarifas residenciais em 18,14%

O consumidor vai perceber a variação decorrente da

O consumidor vai perceber a variação decorrente da

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a redução da conta de energia elétrica para todos os consumidores de energia do país. A partir da Resolução Homologatória 1.422, a Aneel publicou as novas tarifas para as empresas de distribuição de energia elétrica. A maioria delas, ou 55 das 63 companhias, teve uma redução entre 18 e 19% na tarifa de consumo residencial, incluindo a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), cuja redução foi de 18,14%. Esse percentual é muito próximo da redução para os consumidores residenciais de outras empresas, como os da paulista Eletropaulo (-18,25%), da paranaense Copel (-18,12%), da fluminense Light (-18,10%) e da CPFL Paulista (-18,07%).

Na média geral, o impacto do reajuste para os consumidores da Cemig, incluindo os consumidores livres, cativos de média e alta tensão, como indústrias e setor de serviços, foi uma redução de aproximadamente 22%.

Essa mudança na tarifa corresponde a uma revisão tarifária extraordinária promovida pelo órgão regulador nas empresas de distribuição. As revisões extraordinárias ocorrem quando há mudanças significativas nos custos dos componentes tarifários, para mais ou para menos, e que precisam ser repassados para os consumidores. A nova tarifa ficará em vigor até o próximo dia 7 de abril, quando a Cemig passará por uma revisão tarifária ordinária, igualmente prevista no contrato de concessão, e novas tarifas serão publicadas.

Percepção da redução na fatura

O consumidor vai perceber a variação decorrente da revisão tarifária extraordinária na fatura em março próximo. Isso acontece porque as datas de leituras das contas de energia são distribuídas ao longo do mês, de forma que, em fevereiro, os consumidores pagarão a parcela do consumo ocorrido antes de 24 de janeiro, com a tarifa antiga, e a outra parte do consumo, posterior à mesma data, com a tarifa nova.

Por exemplo, o consumidor cuja leitura for realizada em 8 de fevereiro próximo, terá, em fevereiro, metade de sua energia (equivalente a 15 dias de consumo, de 9/1 a 23/1) faturada pela tarifa anterior e a outra metade (equivalente ao mesmo período de tempo, de 24/1 a 7/2), pela tarifa agora publicada. A partir de março, todos os consumidores receberão a contas com as novas tarifas.

Consumidores de baixa renda

Os consumidores classificados como baixa renda são clientes beneficiados por um subsídio, pagando valor inferior ao custo da energia consumida. Até 30 kWh mensais, o benefício resulta num desconto aproximado de 65%. Para o consumo entre 31 e 100 kWh, 40%, e para a faixa de 101 a 220 kWh é de 10%. A redução das tarifas dos consumidores de baixa renda pela revisão extraordinária é a mesma do residencial pleno, ou seja, 18,14% em relação à tarifa anterior.

Impostos na fatura

Conforme determina a Constituição Federal, a Cemig é obrigada a realizar a cobrança de tributos diretamente na conta do consumidor e repassá-los às autoridades competentes. Os tributos federais de PIS/Pasep e Cofins foram mantidos na tarifa. 

Também permanece o ICMS, um tributo estadual, que é cobrado diretamente na fatura do consumidor e repassado integralmente ao Governo do Estado. No caso de Minas Gerais, os consumidores residenciais com consumo inferior a 90 kWh/mês são isentos desse tributo.

Revisão tarifária de abril de 2013

A nova tarifa permanecerá em vigor até 7 de abril deste ano. No dia 8 de  abril, quando a Cemig passará por revisão tarifária ordinária, igualmente prevista no contrato de concessão, novas tarifas serão publicadas. Na revisão tarifária de abril deste ano, os custos gerenciáveis da concessionária, compostos pelos custos operacionais, remuneração dos investimentos na rede elétrica e demais custos essenciais à adequada prestação do serviço, considerando novos critérios de eficiência e justa remuneração dos investimentos, serão revistos. Além disso, custos não gerenciáveis serão recalculados para a cobertura dos próximos 12 meses, seguindo as regras de reajuste e revisão em vigor.

Fonte: Agência Minas

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