Em 08/01/2013 às 20h53 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Defesa Civil propõe ações para reduzir risco de desastres nos municípios

Todas as 853 prefeituras do Estado receberam instr

Todas as 853 prefeituras do Estado receberam instr

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A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil Estadual (Cedec) enviou aos 853 municípios mineiros instruções normativas de Proteção e Defesa Civil, compreendida como o ciclo de ações (prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação) com vistas à redução do risco de desastres, para a garantia da segurança da população. As ações devem ser executadas pelo sistema formado por entidades e pela sociedade civil.

A instrução enviada às prefeituras esclarece que o Poder Executivo municipal tem umfundamental papel a cumprir para o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, considerando que é no município que os desastres acontecem.

A Cedec informa que cada município deve implantar, por meio de promulgação de lei municipal, um órgão de proteção e defesa civil, com regulamentação estatuída em decreto assinado pelo Chefe do Executivo municipal, bem como com portaria da nomeação dos membros do órgão, mas, principalmente do Coordenador municipal de proteção e defesa civil.

A mudança global do clima já vem se manifestando de diversas formas, o que aumenta o risco de desastres, a partir da ocorrência de eventos naturais extremos. Além disso, no Estado de Minas Gerais, existe um histórico de dois períodos propensos a desastres relacionados com as chuvas, seca e estiagem.

Nos últimos anos, tem se observado, ainda, tremores de terra em algumas localidades, o que torna essencial o preparo das autoridades e da população para reagir adequadamente nestes acontecimentos. O período de emergência pluviométrica, que já começou, se prolonga até o mês de abril.

Segundo o Secretário-Executivo da Cedec, Tenente Coronel PM Fabiano Villas Bôas, houve uma renovação de aproximadamente dois terços dos mandatos municipais em Minas Gerais. Por isso, é importante salientar a relevância de preservar os órgãos municipais de proteção e defesa civil, por estes já possuírem conhecimento, experiência e exclusividade para o exercício da função, o que pode se revelar um fator essencial para o sucesso na gestão do risco de desastres.

Objetivando a preparação do Poder Público Municipal, a Cedec explica os instrumentos utilizados para melhorar e ampliar a capacidade de resposta frente aos desastres, por meio do seu órgão de proteção e defesa civil e à constituição de comunidades resilientes a desastres. Confira abaixo o passo a passo.

Antes do desastre:

1)    Criação do órgão municipal de proteção e defesa civil como Unidade Gestora de Orçamento (UO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do município, para consequente abertura de conta no Banco do Brasil, à qual estará vinculado o Cartão de Pagamento de Defesa Civil, destinado à transferência obrigatória de recursos do Governo Federal. Isto acelera a resposta a desastres;

2)    Capacitação dos funcionários em proteção e defesa civil em cursos relacionados ao tema, promovidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec).  A ficha de inscrição poderá ser acessada no www.defesacivil.mg.gov.br/index.php/cbdc, sendo que deverá ser preenchida e enviada por e-mail: [email protected], por fax: (31) 3915-1039. Quaisquer dúvidas podem ser solucionadas no telefone (31) 3915-0992/93;

3)    Mapeamento das áreas de risco no município;

4)    Constituição dos sistemas de monitoramento, alerta e alarme para desastres;

5)    Elaboração dos respectivos planos de contingência para os principais desastres e sua consequente verificação de exequibilidade, por meio da realização de exercícios simulados;

6)    Solicitação - via ofício ao Sr. Humberto de Azevedo Viana Filho, Secretário Nacional de Defesa Civil, Setor de Grandes Áreas Norte, Quadra 906, Edifício Celso Furtado, CEP 70790-060, Brasília/DF - do cadastramento de um usuário e da senha para acesso ao Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID, que informatizou o processo de homologação e reconhecimento de Situações de Emergência ou Estado de Calamidade Pública. O sistema prevê transferência de recursos em virtude de desastres, bem como o acesso às informações sobre desastres em diversos níveis. Deve ser informado no ofício o nome completo do servidor responsável pela inserção de dados no sistema, CPF, e-mail institucional, telefone institucional, celular, órgão de proteção e defesa civil que representa e endereço completo.

Após o desastre:

7)    Mobilizar o executivo municipal para as ações de resposta, buscando restabelecer a normalidade, e contatar os órgãos de Defesa Social (Policia Militar, no telefone 190, Corpo de Bombeiros Militar, no telefone 193 e Plantão da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - Cedec, no telefone (31) 9818-2400 para apoio;

8)    Prestar socorro às vitimas do desastre, encaminhando-as a um local seguro;

9)    Providenciar abrigos temporários para aquelas pessoas que tiveram suas residências danificadas, destruídas ou em situação de risco, garantindo-lhes meios de subsistência até que seja restabelecida a situação de normalidade;

10)    Realizar levantamento prévio dos danos humanos, materiais ou ambientas e prejuízos econômicos públicos e privados;

11)    Fornecer material de assistência humanitária (cestas básicas, colchões, telhas, vestuário etc.) às pessoas afetadas pelo desastre;

12)    Providenciar limpeza, desobstrução e manutenção das vias, restabelecimento do abastecimento de água e energia elétrica;

13)    Preencher o Formulário de Informação de Desastre - FIDE, avaliar a necessidade de decretação de situação de anormalidade, seguindo orientações da Instrução Normativa 01 do Ministério da Integração Nacional.

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