Em 29/12/2012 às 21h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Resolução define novas regras para registro da frequência na Cidade Administrativa

Servidores que trabalham no local terão carga horá

Servidores que trabalham no local terão carga horá

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Em janeiro, entra em vigor o cumprimento da jornada de trabalho em horas corridas, medida que vai beneficiar os servidores que trabalham na Cidade Administrativa com carga horária de oito horas. As alterações em relação ao registro e apuração da frequência estão previstas na Resolução nº 105, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), publicada no dia 13 de dezembro, que estabelece os horários de funcionamento interno e de atendimento ao público na sede do Governo do Estado.

Pela nova resolução, que altera a Resolução nº 10/2004, o horário de funcionamento interno da Cidade Administrativa é de 7h às 18h30 e o atendimento ao público, de 9h às 18h. É de responsabilidade da chefia imediata garantir a presença de servidores nas unidades durante o intervalo de atendimento ao público.

Os servidores com carga horária de oito horas poderão ter horário de entrada entre 8h e 10h30 e horário de saída entre 16h e 18h30. Ou seja, o servidor que entrar às 8h, por exemplo, cumprirá uma jornada corrida de oito horas, incluindo uma hora de almoço, e poderá sair às 16h. Se entrar às 9h, poderá sair às 17h. E se entrar às 10h30, poderá sair às 18h30. As definições do horário de entrada e de saída serão previamente acordadas com a chefia imediata.

Para o horário de almoço, será mantido o intervalo entre 11h30 e 14h30, ressaltando mais uma vez que o intervalo de até 60 minutos estará incluído na carga horária diária de oito horas. O horário de almoço será automaticamente gerado e registrado para o servidor sujeito ao controle eletrônico de acesso, por meio de catraca, ainda que o mesmo não se ausente do prédio de seu órgão ou entidade de exercício no período previsto.

Os servidores com jornada de 6 horas ou inferior deverão cumprir a carga horária diária entre 7h e 14h30 ou entre 11h e 18h30. Quem entrar às 7h poderá sair às 13h, por exemplo. A regra geral do controle de frequência para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, que não estão instalados na Cidade Administrativa, fica mantida.

Jornada corrida

A jornada de oito horas corridas está prevista no Decreto 46.076/2012, publicado em novembro último, que regulamenta o artigo 8º da Lei 18.710/2010. Atualmente, a jornada de oito horas com uma hora de almoço representa um intervalo de no mínimo nove horas entre o registro de entrada e o registro de saída.

A partir de janeiro, estará incluída uma hora de almoço no intervalo de oito horas. Se o servidor fizer mais de uma hora de almoço, o excedente deverá ser compensado no intervalo total entre o registro de entrada e o registro de saída no ponto eletrônico.

O artigo 2° do referido Decreto estabelece que a jornada de oito horas corridas assegurará a observância dos princípios da permanência, da generalidade – para que o serviço esteja à disposição de todos os cidadãos – e da eficiência, para garantir a qualidade dos serviços prestados. Já o artigo 4º da norma estabelece que fica mantida a carga horária atual do servidor sujeito à jornada de trabalho inferior a oito horas diárias.

A mudança no cumprimento da carga horária na Cidade Administrativa está de acordo com o disposto no artigo 8° da Lei 18.710/2010, com redação dada pela Lei n° 19.973/2011. O artigo estabelece que “o poder Executivo, atendendo à conveniência do serviço público, poderá reduzir em até 25%, nos termos do regulamento, a jornada de trabalho dos servidores que desempenharem suas funções na Cidade Administrativa”.

 

Fonte: Agência Minas

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