Em 24/12/2012 às 16h30 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

40 apenados são beneficiados com o Indulto de Natal no Presídio de Cataguases

Antes de irem para suas casas os reeducandos assis

Antes de irem para suas casas os reeducandos assis

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O Presídio de Cataguases realizou na tarde da última sexta-feira, 21, palestra aos custodiados que foram beneficiados com a Saída Temporária nesse período de final de ano e festas natalinas. O evento foi uma espécie de audiência em que foi mostrada como funciona esta liberdade provisória. Dentre outras regras, os detentos que foram para suas casas neste período de festas de fim de ano não podem frequentar bares ou estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, e devem estar em casa às 22 horas. Participaram da palestra o Diretor Geral da Unidade Prisional em Cataguases, Giuliano de Paula, o Tenente Anselmo e o Sargento Rocha, da 146ª Companhia Especial de Polícia Militar em Cataguases.

Giuliano de Paula disse que este benefício previsto em lei prestigia o custodiado que tem bom comportamento e “esta progressão de regime, muitas vezes culmina na possibilidade de o reeducando participar do programa Parceria de Trabalho Externo mantido com a Prefeitura de Cataguases”. Ele completou: “Outra parte do grupo que já possui uma Carta de Emprego, terá a carteira de trabalho assinada e também será beneficiada com o regime de albergue”. Finalizando, Giuliano frisou: “Vocês chegaram até aqui e, por isso, não percam seus direitos e tudo o que conquistaram. Cumpram com o débito penal e mostrem o projeto de ressocialização de que estão aptos a um convívio social digno”.

Tenente Anselmo, em seu pronunciamento, também advertiu sobre os riscos que o não cumprimento das regras durante o período em que estiverem com suas famílias. “É preciso lembrar que, se desobedecidas, estas regras, certamente irão provocar a regressão de regime, ou seja, voltarão ao regime fechado”, lembrou. O Presídio de Cataguases abriga hoje cerca de duzentos detentos, destes, quarenta foram beneficiados pela legislação penal com o chamado “Indulto de Natal”. 

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