Em 17/12/2012 às 19h59 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Consumidor, agora, pode gerar energia e o excedente repassar para a empresa distribuidora

A energia solar é uma das beneficiadas pela Resolu

A energia solar é uma das beneficiadas pela Resolu

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Atendendo a determinação da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica – a Energisa Minas Gerais já enquadrou seus serviços à Resolução Normativa 482, recentemente retificada por aquela agência. A norma estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e cria o sistema de compensação de energia elétrica. A informação foi divulgada na tarde desta segunda-feira, no sitio eletrônico da empresa.

A medida vai desburocratizar a instalação de geração distribuída de pequeno porte, que incluem a microgeração, com até 100 KW de potência, e a minigeração, de 100 KW a 1 MW. A diretoria da agência criou um sistema de compensação de energia, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local. A norma é válida para geradores que utilizem fontes incentivadas de energia — hídrica, solar, biomassa, eólica (foto) e cogeração.

As unidades geradoras instaladas nas residência deverão produzir energia e o excedente poderá ser injetado no sistema da distribuidora, que utilizará o crédito para abater o consumo dos meses subsequentes. Segundo a Aneel, os créditos poderão ser utilizados em um prazo de 36 meses e as informações estarão na fatura do consumidor, que terá controle do saldo de energia em sua fatura.

O consumidor que instalar micro ou minigeração distribuída será responsável inicialmente pelos custos de adequação do sistema de medição necessário para implantar o sistema de compensação. Após a adaptação, a própria distribuidora será responsável pela manutenção, incluindo os custos de eventual substituição. Para utilizar o novo benefício o interessado deve preencher o formulário acessando o link http://www.energisa.com.br/minasgerais/paginas%20internas/NormasTecnicas.aspx e entregá-lo em uma das agências de atendimento.

Hoje, a Energisa está apta a receber o pedido de instalação de micro ou minigeração distribuída, e não para a sua efetiva conexão e faturamento. O efetivo faturamento das primeiras unidades consumidoras no sistema de compensação de energia deve ocorrer somente depois de março de 2013, considerando os prazos desde a solicitação do consumidor até a aprovação do ponto de conexão pela distribuidora, informou a Aneel.

 

Fonte: Energisa e Aneel

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