Em 08/12/2012 às 13h44 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Justiça Eleitoral de Miraí "desaprova" as contas de campanha do prefeito eleito Ronaldo Milani

Ronaldo Milani comemora sua vitória após o resulta

Ronaldo Milani comemora sua vitória após o resulta

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O prefeito eleito de Miraí, José Ronaldo Milani, do PR, teve suas contas de campanha “desaprovadas” pela Justiça Eleitoral. A sentença foi proferida no dia 6, quinta-feira, pelo Juiz Eleitoral da 178ª Zona Eleitoral de Miraí, Maurício José Machado Pirozi. Por conta disso, ele não deverá ser diplomado prefeito e, consequentemente, não tomará posse em 1º de janeiro de 2013. Ronaldo Milani pode recorrer ao Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte.

Ronaldo Milani venceu a eleição com 4.356 votos, o que representa 50,34% dos votos válidos. O segundo colocado, Luiz Fortuce, do PMDB, obteve 3.922 votos, 45,32% dos votos válidos. Disputaram ainda a eleição em Miraí, Pedro Pedrosa, do PT, que obteve 196 votos (2,26% dos votos válidos) e Mara Francelino, do PHS, que recebeu 180 votos ou 2,08% dos votos válidos.

Caso seja mantida a decisão do Juiz Eleitoral de Miraí, o município deverá realizar nova eleição para prefeito. Este é o entendimento do presidente do TRE/MG, Desembargador Antônio Carlos Cruvinel. Em recente entrevista ele esclareceu que “se houver alguma cassação do diploma do candidato eleito com base em irregularidades nas contas de campanha, a consequência disso depende do próprio resultado da eleição. Se o cassado tiver obtido mais de 50% dos votos, a eleição é anulada e convoca-se um novo pleito. Se ele tiver obtido menos de 50%, o segundo colocado deverá assumir”.

Em sua sentença, Maurício Pirozi escreveu: “Considerando os subsídios do relatório técnico, bem como o Parecer do Ministério Público Eleitoral pela desaprovação das contas; Considerando que as irregularidades relatadas apresentam vícios insanáveis prejudicando a transparência e lisura que devem permear o processo eleitoral, dificultando o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha; Considerando que houve utilização de recursos financeiros próprios incompatíveis com o declarado no ato do registro de campanha e que não tiveram comprovada a sua origem, julgo DESAPROVADAS, por contrariarem o disposto no art. 43 da Resolução TSE nº 23.376/2012, as contas do(a) candidato(a) em epígrafe, do município Miraí/MG, relativas às eleições municipais de 2012”.

Caso a decisão do Juiz Eleitoral de Miraí seja mantida, quem assumirá a prefeitura (foto acima à direita) até a realização de nova eleição e posse do prefeito será o vereador que for eleito presidente da Câmara Municipal de Miraí, em 1º de janeiro próximo. A diplomação dos eleitos em 7 de outubro último deve acontecer até o dia 19 de dezembro próximo.

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