Em 04/12/2012 às 12h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Eleitor que não votou em 7 de outubro pode regularizar situação até a próxima quinta-feira

A justificativa eleitoral é obrigatória para quem

A justificativa eleitoral é obrigatória para quem

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Termina na próxima quinta-feira (6), o prazo para o eleitor que não votou, nem justificou sua ausência ao primeiro turno das eleições municipais deste ano (realizado no dia 7 de outubro) regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. O eleitor nessa situação deve procurar, preferencialmente, o cartório eleitoral em que está inscrito para apresentar a sua justificativa. Se estiver em dia com todas as obrigações eleitorais, receberá uma certidão de quitação eleitoral.

Além de um documento que justifique sua ausência, o eleitor deve apresentar o de identidade e o Título. Segundo a legislação, ficará isento do pagamento de multa o eleitor que tiver sua justificativa (apresentada dentro do prazo estipulado em lei) aceita pelo juiz eleitoral.

Quem estava fora do País e não pôde votar, tem 30 dias (após seu retorno ao Brasil) para regularizar sua situação, de preferência junto ao seu cartório eleitoral, devendo apresentar passagem e passaporte (com respectivas anotações das datas das viagens) ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, para comprovar o período em que esteve ausente do País.

A Justiça Eleitoral mineira esclarece que os eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência durante três turnos consecutivos (considera-se cada turno uma eleição) podem ter seus títulos cancelados automaticamente. Quem está em débito com a Justiça Eleitoral está sujeito a uma série de penalidades, tais como não tirar passaporte ou CPF, matricular-se em instituição oficial de ensino, e não receber o salário (no caso de servidor público), dentre outras.

Os endereços dos cartórios eleitorais do Estado estão disponíveis no sítio do TRE-MG na internet (www.tre-mg.jus.br, em “Zonas Eleitorais”), ou ainda no “Disque-Eleitor”: (31) 3291-0004 ou 148.

Abstenções

Com relação às abstenções no primeiro turno em Minas, o percentual, em 2012, foi de 16,32%, de um eleitorado de 15.019.136 (o comparecimento às urnas foi de 83,64% – 12.562.386 eleitores); já nas eleições de 2008, esse número foi de 14,33%. Quanto às justificativas recebidas pelos mesários em todo o Estado, no primeiro turno, o número chegou a 810.635, enquanto no segundo turno o quantitativo foi de 44.466. Vale lembrar que esses números referentes às justificativas em Minas Gerais abrangem, também, eleitores de outros Estados que estavam em território mineiro nos dias de votação.

 

Fonte: Assessoria de Comunicaçao do TRE-MG

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