Em 25/10/2012 às 15h02 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Juíza cassa registros dos candidatos eleitos em Santana de Cataguases e os torna inelegíveis por 8 anos

O atual prefeito de Santana e a prefeita eleita: a

O atual prefeito de Santana e a prefeita eleita: a

Download

A Juíza Christina Bini Lasmar proferiu, agora a pouco, a sentença do processo nº 93.778 - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - movida por Maria Ivonete Marquesine de Castro contra o atual prefeito de Santana de Cataguases, Edgar Xavier de Souza, e dos candidatos a prefeito e vice-prefeito para o pleito de 2012,  Maria Jucélia Baesso Procaci e José Eduardo de Lima.

Ela julgou "procedente o pedido para declarar a inelegibilidade de Edgar Xavier de Souza, Maria Jucélia Baesso Procaci e José Eduardo de Lima para as eleições a se realizarem nos 8(oito) anos subsequentes às eleições de 2012, bem como cassar o registro da 2ª (Jucélia) e 3º (José Eduardo) representados, os quais, tendo sido eleitos para os cargos majoritários no ano de 2012 do Município de Santana do Cataguases, na condição de prefeita e vice-prefeito, respectivamente, ficam, via de consequência, impedidos de serem proclamados eleitos e obterem a expedição do diploma", escreveu em sua sentença Christina Bini Lasmar.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral sustentou que o prefeito de Santana de Cataguases, Edgard Xavier de Souza, efetuou o pagamento, por meio de cheques emitidos pelo Município, de vários serviços não prestados diretamente à Prefeitura, mas a eleitores, com o intuito de angariar votos em favor de Jucélia e de José Eduardo, candidatos a prefeita e vice- prefeito, apoiados por ele e membros de seu partido (PSDB). A mesma denúncia afirmava a existência de doação irregular de lotes de terrenos, sem qualquer autorização legal, e com evidente cunho eleitoreiro, além da contratação de serviços de pedreiros em favor de terceiros, prática esta também visando a obtenção de votos em favor dos dois últimos investigados. Todas estas ações teriam por fim obter votos em favor da candidata do partido do atual prefeito.
 
Analisando o processo, a Juíza Eleitoral disse não ter existido, por parte dos investigados "conduta de captação ilícita de sufrágio" (compra de votos), "pois nenhuma das testemunhas ouvidas (...) puderam confirmar que a doação dos terrenos, ou mesmo os pagamentos realizados por meio de cheques emitidos pela Prefeitura de Santana de Cataguases foram realizados como forma de obtenção de votos". 
 
Quanto ao abuso de poder econômico Christina Lasmar assim se manifestou: "...restou cristalino o abuso do poder econômico e/ou político perpetrado pelo primeiro investigado, Edgar Xavier de Souza, atual prefeito de Santana de Cataguases, visando influenciar o eleitorado, e favorecendo a segunda e o terceiro investigados, candidatos a prefeita e vice-prefeito, respectivamente, do pleito majoritário do mesmo município, todos filiados ao PSDB, sendo inquestionável o estreito e forte vínculo político entre os representados". E completou: "Da análise do depoimento retro transcrito, resta evidenciado que o atual alcaide do Município de Santana de Cataguases valeu-se, por diversas oportunidades, de sua influência econômica e política decorrente do cargo que ocupa, realizando doações de terrenos, contratações, pagamentos, fornecimento de material de construção, tudo ao arrepio da lei e em pleno ano eleitoral, visando, à evidência, favorecer a candidatura e eleição dos demais investigados, pessoas que conhece há longos anos e que são integrantes do mesmo partido político, tendo o 1º investigado (Edgard) reconhecido, categoricamente, seu apoio político aos aludidos candidatos", 
 
Para a Juíza, "as condutas praticadas, analisadas conjuntamente e inseridas no contexto do pequeno município de Santana de Cataguases, não permitem dúvidas quanto a real influência e desequilíbrio ocasionados entre os candidatos, em prejuízo à normalidade e lisura do pleito, mormente quando considerada a ínfima diferença de votos entre os candidatos, que alcançou o inexpressivo número de 192 votos", afirmou. A decisao cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
 
Mais informações a qualquer momento.

 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE






Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: