Em 23/10/2012 às 17h04 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Lei que beneficia o servidor público municipal e outra que regulamenta o transporte coletivo em Cataguases serão votadas na Câmara

Os servidores cm qualificação poderão ter acréscim

Os servidores cm qualificação poderão ter acréscim

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A Câmara Municipal de Cataguases realiza, daqui a pouco, a partir das 19 horas, sessão ordinária para votar o Substitutivo ao Projeto de Lei nº19/2012, que regulamenta o Transporte Coletivo Urbano por Ônibus no Município de Cataguases e o Projeto de Lei nº 32/2012, que trata da implementação de licença para qualificação e aprimoramento profissional e do adicional de capacitação e qualificação dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Cataguases, e que também estabelece as normas de enquadramento.

O Projeto de Substitutivo tem por objetivo atualizar e modernizar a legislação municipal pertinente ao assunto, conforme justificativa apresentada pelo Executivo que acompanha o texto a ser apreciado pelos vereadores. Em seu parecer, o Procurador do Legislativo, advogado Ricardo Cadête Spínola, manifestou-se favorável à sua aprovação, mas fez ressalvas. ”Sugiro aos nobres vereadores que procurem saber, junto à Procuradoria Geral do Município, antes de aprovar esta proposição, com a revogação da Lei Municipal nº 2.194/93, mencionada no art. 27 deste substitutivo, como ficarão vigorando as demais leis municipais que versam sobre o Transporte Coletivo Urbano de Ônibus aqui de Cataguases, que foram aprovadas posteriormente, para não gerar nenhum tipo de dúvida ou conflito de leis, devendo-se cumprir ainda, todas as legislações pertinentes aos direitos dos portadores de necessidades especiais ou mobilidade reduzida”.

Já o segundo tema da sessão desta noite da Câmara Municipal institui como atividade permanente da Prefeitura de Cataguases os programas de capacitação, especialização e desenvolvimento dos servidores que deverão resultar de programas de aperfeiçoamento e especialização, tendo por objetivo a qualificação e aprimoramento profissional permanente, assegurados através de cursos de mestrado ou doutorado realizados em instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Ministério da Educação, assim como para a participação em congressos, simpósios, ou similares.

Caso seja aprovada, a nova lei também concede ao servidor público municipal “licença para aprimoramento profissional” sendo que o tempo de afastamento será computado para os fins de direito. Além disso, o servidor não terá nenhum prejuízo de seus vencimentos, que será feito pela média dos últimos doze meses trabalhados anteriores ao início do curso com todos os reflexos legais durante o tempo necessário à sua realização. O servidor licenciado também continuará recebendo a cesta alimentação durante o tempo em que estiver no curso.

Concluído o curso o servidor terá um acréscimo de cinco por cento sobre o seus vencimentos básicos que tenham concluído o curso superior e exerçam cargo que não exige esta formação; Já o servidor que concluiu o curso de especialização em nível de pós-graduação terá acréscimo de dez por cento; os que concluírem o mestrado terão trinta por cento de aumento sobre os seus salários base e, aqueles que concluírem o doutorado, receberão aumento de cinqüenta por cento sobre o salário base.

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