Em 13/10/2012 às 21h44 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

RELATOR OPINA POR REVOGAÇÃO DE LEI DA TAXA MINERÁRIA

O PL 3.417/12 provocou discussão entre os deputado

O PL 3.417/12 provocou discussão entre os deputado

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Após divergências entre deputados da base governista e da oposição, foi adiada para a próxima quarta-feira (17/10/12), às 15 horas, a votação do parecer da Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais sobre o Projeto de Lei (PL) 3.417/12. De autoria do governador, a proposição altera a Lei 19.976, de 2011, para modificar a forma de cobrança da Taxa Minerária do Estado. O relator e presidente da comissão, deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), apresentou nesta quinta-feira (11) o substitutivo nº 2, que revoga a própria lei. Segundo justificou, a criação da taxa tem vícios de ordem conceitual e técnica desde o projeto que deu origem à lei.

O parecer foi apresentado em reunião conjunta das Comissões de Minas Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), situação que ocorre para adiantar a tramitação de projetos em regime de urgência, caso do PL 3.417/12. Mas, o pedido de vista (mais tempo para analisar a matéria) feito pelo deputado Tiago Ulisses (PV) adiou a votação e impediu a análise do parecer pela FFO. Na quarta-feira (17), quando termina o prazo para discussão da matéria, será realizada nova reunião conjunta das duas comissões. No dia seguinte o projeto entra na pauta do Plenário, independentemente dos pareceres.

O relator fez diversas críticas à lei e ao projeto, frisando, sobretudo, que a norma criou uma taxa que na prática se configura como imposto. As taxas, argumentou, devem refletir o custo de um serviço. Ao passo que a lei que criou a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) institui a cobrança por tonelada de minério extraído.

Outro ponto polêmico, segundo o deputado, é a possibilidade de redução, em até 70%, da alíquota da taxa para uma fração de Ufemg, prevista no PL 3.417/12. Hoje, a taxa equivale a uma Ufemg (R$ 2,32) por tonelada. “Com isso o governo poderá decidir se abaixa ou aumenta a cobrança conforme sua conveniência, o que contraria o Código Tributário Nacional ”, disse o relator, para quem haveria ainda uma duplicidade, uma vez que a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado (TFAMG) já é cobrada do segmento.

Ele destacou, também, que o direito minerário é matéria de competência da União e que a lei que agora se pretende modificar já está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional da Indústria.

Parecer divide deputados

Segundo Sávio Souza Cruz , que foi apoiado pelo deputado Rogério Correia (PT), a taxa, com alíquota variável, poderá vir a ser usada pelo governo tanto para aumentar o caixa do Estado como para benefícios eleitoreiros. Ele mencionou o ex-governador e hoje senador Aécio Neves (PSDB-MG) em suas pretensões políticas e disse que o Legislativo tem sido subserviente ao Executivo.

O deputado Zé Maia (PSDB), presidente da FFO, rebateu dizendo que a possibilidade de redução da taxa é um benefício para o segmento empresarial e que o relator, em função do decoro parlamentar, não deveria fazer acusações sem provas nem ferir a imagem do Parlamento.

Projeto foi considerado constitucional

A Lei 19.976, de 2011, instituiu, além da TFRM, o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm).

Na forma original, além de permitir cobrança da taxa em fração de Ufemg, o PL 3.417/12 acaba com a isenção da TFRM para os recursos minerários destinados à industrialização no Estado, prevista na lei. A proposição também abre aos contribuintes da taxa ambiental (TFAMG) a possibilidade de dedução dos valores pagos a título dessa taxa do valor a ser recolhido da taxa minerária.

Na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, que propõe alterações de alguns dispositivos relacionados ao controle e à avaliação das ações setoriais ligadas à utilização de recursos minerários. O novo texto ainda identifica os recursos naturais do Estado, por meio do mapeamento por imagens espaciais, para subsidiar a fiscalização do setor, compatibilizando preservação e exploração racional.

 

Fonte: Assembléia de Minas

 

 

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