Em 06/10/2012 às 18h05 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Votos de candidatos com registro indeferido, sub judice, não aparecerão na divulgação dos resultados

 

O eleitor deve ficar atento sobre a situação de seu candidato para o próximo domingo (7), pois pode acontecer de os votos recebidos aparecerem “zerados” no sistema oficial de divulgação da Justiça Eleitoral, por estarem na condição de “indeferido com recurso”. Ou seja, o candidato que teve o registro negado pela Justiça Eleitoral, mas que ainda está recorrendo ao TSE, não terá os votos divulgados na noite de domingo. Eles serão computados à parte, de acordo com as normas do TSE.
 
Essa é a situação de 43 candidatos a prefeito e 205 candidatos a vereador em todo o Estado de Minas Gerais. Em Belo Horizonte, dois pleiteantes ao cargo de vereador também irão concorrer na condição de “indeferidos com recurso”. São eles: Dudu do Salão (PT do B) e Balbino da Ambulância (PRP).
 
Os nomes de todos os candidatos nessa situação estão no sistema “Estatística de Candidaturas” do TSE, onde se deve clicar em “cargo/situação da candidatura” e depois na lista ao lado das estatísticas de cada situação.
 
De acordo com aResolução nº 23.372/2011, do TSE, no caso de haver no município candidato a prefeito com registro indeferido com recurso, o juiz só deve proclamar o eleito para o cargo se a votação desse candidato sub-judice atingir menos de 50%. Caso contrário, não deve haver proclamação até que o TSE julgue o recurso.
 
Estão na situação de indeferidos com recurso candidatos a prefeito que ocuparam anteriormente as prefeituras de Alfenas, Patrocínio e Capelinha, entre outros.
 
No caso dos candidatos a vereador indeferidos com recurso, haverá a proclamação dos eleitos sem que os votos recebidos pelos candidatos indeferidos sub-judice sejam computados. Se a situação for revertida no TSE, nova proclamação será feita pelo juiz eleitoral, após os novos cálculos do quociente eleitoral e partidário. Os indeferidos sub-judice também não poderão ser diplomados até que a situação seja definida pelo TSE.
 
Fonte: TRE-MG
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