Em 06/10/2012 às 09h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Saiba o que é preciso para votar neste domingo, dia 7

Para votar é necessário levar um documento oficial

Para votar é necessário levar um documento oficial

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Amanhã, domingo, 7 de outubro, 138.544.348 brasileiros vão às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.434 vereadores. Só não votarão neste pleito municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da República.

Horário da votação

O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar entre 8h e 17h, considerado o horário local de seu município.

Local da votação

No  título de eleitor de cada cidadão constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde deve votar.  Quem não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do título no site do TSE. Para esta consulta basta o seu nome, data de nascimento e nome da mãe.

Documento

É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.

Posso ou não posso?

No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizam manifestação coletiva.

No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

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