Em 27/09/2012 às 09h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Projeto que regulamenta 1/3 da jornada para atividades extraclasse de professores tramita na ALMG

 

O Projeto de Lei No 3.461/2012 do Governo de Minas, que busca regulamentar 1/3 da jornada para atividades extraclasse no magistério, está em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O envio do documento foi autorizado pelo governador Antonio Anastasia durante evento realizado este mês para comemorar, juntamente com pais, alunos, professores e diretores, os resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) alcançados em 2011 pelas escolas estaduais mineiras.

Pelo projeto de lei do Governo de Minas, que propõe a alteração da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, e a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, a nova jornada significará uma carga de trabalho de 16 horas semanais em sala de aula e oito horas para as atividades complementares, de planejamento e organização das aulas. Atualmente, o professor em exercício ministra 18 horas/aula por semana e outras seis horas são destinadas às atividades extraclasse, que corresponde ao percentual de 25%.

Além disso, o governador aprovou uma alteração significativa na carreira: a proposta prevê que valor referente à extensão de carga horária para cumprimento de exigência curricular, que será opcional, será incorporado aos proventos de aposentadoria.

De acordo com o site da ALMG, a análise do projeto de lei, que também institui as carreiras do grupo de atividades de Defesa Social do poder executivo, acontece em três Comissões - de Justiça (CJU), de Administração Pública (APU) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e deverá ser deliberado em dois turnos pelo plenário da Casa.

Jornada extraclasse

A mudança não implicará alteração no valor da remuneração recebida. A remuneração de 1/3 da jornada extraclasse será efetuada dentro do Modelo Unificado recebido pelos servidores na carga horária total de admissão.

Com esse modelo, implantado no início deste ano, o Governo de Minas assegurou remunerações acima do piso nacional da educação. Nos cargos de professor da educação básica com formação em curso superior, nível de ingresso inicial na carreira atualmente, a remuneração mínima é de R$ 1.386,00 para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais. O valor é, proporcionalmente, 59,2% maior do que o valor do piso nacional salarial estabelecido pelo Ministério da Educação, que é de R$1.451,00 para uma jornada de 40 horas semanais.

 

Fonte: Agência Minas

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