Em 24/09/2012 às 20h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Ainda dá tempo para requerer a segunda via do Título de Eleitor

O Título de Eleitor deve ser requerido no Cartório

O Título de Eleitor deve ser requerido no Cartório

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Termina nesta quinta-feira, 27, dez dias antes da eleição, o prazo para os eleitores solicitarem a segunda via do Título de Eleitor. Para isso, o interessado deve estar em dia com a Justiça Eleitoral e comparecer pessoalmente ao Cartório Eleitoral da sede da comarca em que reside, caso de Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Miraí, Ubá, e Muriaé. Os demais municípios que pertencem a estas comarcas devem procurar os respectivos cartórios munidos de um documento oficial de identificação (carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão), e preencher o requerimento de solicitação segunda via do Título, que geralmente é entregue na hora. 

O eleitor que estiver fora de seu domicilio eleitoral, no dia da eleição, pode justificar sua ausência em qualquer seção, devendo apresentar ao mesário o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) corretamente preenchido, acompanhado do título de eleitor ou outro documento de identificação. Solicitar a segunda via do documento é importante, pois o Título também serve para orientar melhor o eleitor no seu local de votação, ajudando-o a localizar sua zona e seção com mais rapidez. Vale lembrar que, na hora do voto, não é necessário portar o Título de Eleitor, basta apresentar um documento oficial com foto (como identidade, carteira de trabalho, carteira profissional ou certificado de reservista).

Fonte: Manual do Mesário - TSE

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