Em 19/09/2012 às 12h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Projeto autoriza redução de impostos sobre bicicleta em Minas Gerais

Haverá redução de ICMS de 18% para 12% nas operaçõ

Haverá redução de ICMS de 18% para 12% nas operaçõ

Download

 

Incentivar o uso da bicicleta por meio da redução de impostos é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.285/12, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. De autoria do deputado Carlin Moura (PCdoB), a proposição recebeu parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (18/9/12).

O projeto autoriza o Executivo a reduzir o ICMS de 18% para 12% nas operações internas com bicicletas e também com peças e acessórios usados na sua fabricação. Para isso, altera o artigo 12 da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Para compensar perda de receita tributária que possa ocorrer com a medida, o PL autoriza o Executivo a aumentar a carga tributária sobre produtos considerados supérfluos, no percentual suficiente para recompor a perda e em condições a serem regulamentadas posteriormente.

O parecer do relator, deputado André Quintão (PT), destaca que o projeto está em sintonia com os objetivos da política estadual de incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte, instituída pela Lei 16.939, de 2007, e que os impactos orçamentários da proposição deverão ser analisados posteriormente pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, próxima comissão que deve dar parecer  à matéria.

Segundo justifica o autor do projeto, a redução do imposto vai tornar a bicicleta mais acessível e também incentivar a indústria e a geração de empregos, uma vez que o benefício se estende também a peças e componentes. O deputado ressalta que o uso da bicicleta como meio de transporte é ainda uma alternativa ao trânsito caótico, incentivando a população a ter uma vida mais saudável e favorecendo o desenvolvimento sustentável do Estado.

Frota de veículos do Estado poderá utilizar pneus reformados

Ainda na reunião desta terça-feira, o PL 2.338/11 recebeu parecer favorável, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator Sebastião Costa (PPS). A matéria, de autoria do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), estabelece originalmente que pelo menos 60% da frota de veículos de propriedade ou a serviço do Estado devem utilizar pneu reformado ou ecologicamente correto.

Já o substitutivo modifica a Lei 13.162, de 1999, que dispõe sobre a composição da frota oficial de veículos do Estado e estabelece incentivo fiscal. Foi acrescido o artigo 3º-A, que propõe a utilização preferencial de pneus reformados na frota oficial do Estado, retirando a obrigatoriedade do mesmo, em 60%, sugerida no PL original. Também consta no artigo que a adaptação da frota será realizada conforme cronograma elaborado pela autoridade competente, no prazo de cinco anos contados da data de publicação da lei. Antes de ser  votado pelo Plenário em 1º turno, o projeto precisa ainda receber parecer das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Justificativa – Entre as ressalvas que o relator registrou em parecer sobre o projeto original estão as ponderações sobre se existiria um mercado de pneus reformados capaz de suprir a necessidade do Estado. Além disso, questionou-se se todas as espécies de pneus reformados (recapeados, recauchutados e remoldados) são efetivamente adequadas à utilização por veículos automotores, conforme especificações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e vantajosas para o Estado.

O parecer também relatou a manifestação contrária da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que justificou para isso razões de segurança e custo-benefício. Por outro lado, o parecer mostra que há precedentes na Assembleia e na legislação federal em favor da legitimidade da proposição. Dessa forma, a conclusão foi a de que a questão proposta pode ser melhor solucionada, sem inviabilizar a tramitação da proposição.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE






Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: