Em 18/09/2012 às 17h07 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Dilma veta redução de tributos para alimentos da cesta básica; Fiesp critica a medida

O veto recebeu críticas da Federação das Indústria

O veto recebeu críticas da Federação das Indústria

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Agência Brasil

São Paulo e Brasília – Entre os vetos da presidenta Dilma Rousseff à lei que amplia o Plano Brasil Maior, publicada hoje (18) no Diário Oficial da União, está o que reduziria a zero algumas alíquotas para produtos da cesta básica.

De acordo com justificava apresentada pelo governo federal, para que essa desoneração seja implantada, é necessário, antes, criar um grupo de trabalho que apresente uma proposta de composição dessa cesta e das respectivas desonerações.

Convertida para a Lei 12.715, a Medida Provisória (MP) 563, do Plano Brasil Maior, desoneraria – do pagamento de Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) – os alimentos que compõem a cesta básica, entre diversos outros produtos.

O veto recebeu críticas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). De acordo com a entidade, os benefícios dessa desoneração atenderiam, em especial, um grupo de famílias que utilizam mais de 30% da sua renda para a compra de alimentos. Pelos estudos da Fiesp, essas pessoas representam 70% das famílias brasileiras.

“A desoneração seria o primeiro passo para corrigir uma grande distorção que contraria as próprias políticas sociais do governo federal: as famílias menos abastadas pagam proporcionalmente três vezes mais tributos do que aquelas com maior renda”, diz em nota a entidade.

O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, declarou que o governo está no rumo certo quando faz desonerações na folha de pagamento de vários setores e veta as modificações no conceito de receita bruta que reduziriam o efeito dessas desonerações. “Mas erra ao não aliviar os alimentos da cesta básica”, ponderou.

“O governo deixa de dar o exemplo aos estados, ao não desonerar os tributos que dependem exclusivamente do ato do Executivo Federal”, completou Skaf.

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