Em 13/09/2012 às 08h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Justiça Eleitoral em Cataguases manda retirar pesquisa falsa de página do Facebook

A juíza também proibiu a divulgação da falsa pesqu

A juíza também proibiu a divulgação da falsa pesqu

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Dois fatos marcaram a quarta-feira, 12, na campanha eleitoral em Cataguases. À noite, em comício realizado no Bairro Colinas, a coligação Juntos por Cataguases exibiu um vídeo do Governador de Minas, Antônio Anastasia, anunciando seu apoio ao candidato a prefeito Willian Lobo de Almeida. Recentemente, em visita a Cataguases, o Vice-Governador Alberto Pinto Coelho, revelou o apoio do Governo do Estado e o seu pessoal ao atual prefeito de Cataguases.

Mais cedo a Juíza Eleitoral Christina Bini Lasmar, deferiu liminar e ordenou a retirada de uma pesquisa eleitoral sem registro na Justiça Eleitoral - como determina a lei - do site de relacionamento Facebook. Ela foi veiculada na página de Beto Carrara, cujo nome completo é Roberto Carlos Carrara Theodoro, segundo consta no texto da liminar.

De acordo com a Representação feita à Justiça Eleitoral pela Coligação Juntos por Cataguases, a pesquisa não poderia ter sido publicada e que “em contato com o Ipeso – Instituto de Pesquisa, Estudos e Estatísticas Sociais, indicado como o realizador da pesquisa divulgada, foi informado de que referido Instituto nunca a realizou”. Em seguida pede a Juíza a ”imediata exclusão da pesquisa junto à página da rede social de Beto Carrara bem como de todas as páginas onde a pesquisa foi veiculada”.

A Juíza concordou com a argumentação dos advogados da Coligação Juntos por Cataguases afirmando que “os documentos acostados à inicial não deixam dúvidas quanto a indevida divulgação de pesquisa não realizada e tampouco registrada, na página da rede social Facebook do 1º representado, fato que também pôde ser aferido por essa juíza  quando do acesso à aludida página da rede social, restando evidenciada a afronta ao disposto no art. 33 da lei 9.504/97”.

Em sua sentença ela determinou que a pesquisa fosse retirada da página de Beto Carrara num prazo de 24 horas a contar da expedição daquela liminar “sob pena de multa diária de R$ 5 mil”. Além disso, proibiu Beto Carrara de divulgar, “de forma impressa”, a pesquisa eleitoral indevidamente postada na página do Facebook (...) também sob pena de multa diária de R$ 5 mil”. O Site do Marcelo Lopes procurou a pesquisa na página de Beto Carrara, por volta de 1:40 horas desta quinta-feira, 13, mas ela, aparentemente, já havia sido retirada do Facebook.

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