Em 12/09/2012 às 17h13 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Prefeitura de Cataguases vai indenizar familiares da vítima de acidente com ônibus escolar em 2008

O Desembargador Eduardo Andrade ao lado do Preside

O Desembargador Eduardo Andrade ao lado do Preside

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão do juiz Maurício José Machado Pirozi, da comarca de Cataguases, que condenou o município a indenizar, em R$ 40 mil, os pais da adolescente M.L.S.L. A menor foi vítima fatal de um acidente ocorrido durante o transporte escolar, sob responsabilidade de empresa contratada pelo poder público. 

Em 28 de agosto de 2008, por volta das 17h30, o ônibus escolar da empresa Transporte de Cargas e Passageiros Cardoso Coelho Ltda., prestadora de serviços de transporte à prefeitura de Cataguases, partiu da escola municipal Ulisses Brandão da Rocha, conduzido por P.A.F., quando a estudante M.L.S.L colocou a cabeça para o lado de fora da janela do veículo. A cabeça da menor colidiu com uma árvore às margens da avenida. A estudante sofreu lesões fatais. 

A decisão desfarovável de primeira instância levou o município de Cataguases a entrar com recurso sob a alegação de que o acidente ocorreu por única e exclusiva culpa da vitima, já que, se a adolescente tivesse cumprido as normas de segurança, teria evitado o acidente. O município argumentou ainda que o motorista não teria condições de dirigir o veículo e, ao mesmo tempo, zelar pela segurança dos passageiros. 

O relator do processo, no TJMG, desembargador Eduardo Andrade, negou provimento ao recurso. O magistrado entendeu que "foram três causas que geraram a morte da vítima: a própria conduta intempestiva desta, que colocou ao menos a cabeça para fora do coletivo em movimento; a conduta da empresa de, pelo risco do seu empreendimento de transportar, com finalidade de lucro, crianças e adolescentes, que, por sua própria natureza, têm condutas afoitas; e a culpa do motorista do veículo, que não observou os espelhos retrovisores do veículo, situação na qual poderia ver que a adolescente estava com o corpo para fora da janela do coletivo". 

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim Hudson Andrade. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional Tribunal de Justiça de Minas Gerais


 

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